sexta-feira, 3 de junho de 2011

Dano Moral e material

foi causado por buraco na altura do Engenho Ubu
A viúva Maria das Graças de Lima vai ser indenizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes - DNIT pela perda do marido em acidente automobilístico provocado por um buraco na BR 101, no Engenho Ubu, em Goiana (PE). A decisão unânime foi proferida na última terça-feira 2, em sessão de julgamento realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e mantém a sentença que determina ao DNIT a satisfação de danos à Maria das Graças, em decorrência do acidente que vitimou seu marido, Severino Benedito da Silva, em novembro de 1998.



Severino Benedito da Silva, à época com 45 anos, conduzia um caminhão carregado com 270 sacos de cimento, quando caiu num buraco da faixa de rolamento. O caminhoneiro saía de Goiana com destino a Jaboatão dos Guararapes e, devido ao buraco, perdeu o controle da direção, chocou-se contra o guarda corpo da ponte e caiu às margens do rio Arataca. O motorista teve morte imediata.



Maria das Graças requereu na Justiça Federal reparação de danos, sob a alegação de que a responsabilidade civil pelo ocorrido seria do DNIT. A viúva demonstrou nos autos que várias concessionárias consideraram que o automóvel ficou imprestável para recuperação. O órgão público se defendeu sob a justificativa de que o motorista teria conduzido o veículo com imprudência ao imprimir velocidade acima do razoável. A perícia concluiu pela culpa das duas partes, motorista e empresa pública - órgão gestor de manutenção das estradas federais.



O DNIT entrou com um recurso, mas o relator da apelação, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, julgou no sentido de manter a sentença que havia condenado o Departamento ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos materiais, e R$ 100 mil, por danos morais. É sempre muito difícil julgar os casos de danos morais pela perda de uma vida, pois nenhum valor pode compensar a dor de uma família que perdeu um ente querido.


Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5  fonte: www.jurisway.org.br

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